Você, professor(a), tem o direito de se opor à Contribuição Assistencial. Neste espaço, explicamos o que é essa contribuição e disponibilizamos um modelo de carta de oposição pronto para uso.
Um desconto anual único de 3% do salário bruto de junho, aplicado a docentes da Educação Básica, SESI, SENAI e SENAC. Essa contribuição é uma decisão coletiva para:
Veja abaixo a tabela com benefícios e serviços de sindicalizados e contribuintes:
Caso o contribuinte queira se sindicalizar, ficará isento do número de parcelas mensais cujo valor total seja equivalente à Contribuição Assistencial. Por exemplo, em 2024 e 2025, até o mês de deliberação da nova Contribuição Assistencial, terá isenção de 4 mensalidades, pois 4 parcelas de 0,75% do salário equivalem à contribuição de 3% do salário.
Ligações recebidas — 29 mil
Atendimento jurídico presencial — 700
Atendimento previdenciário presencial — 800
E-mails respondidos — 8 mil
Denúncias encaminhadas — 306
Homologações realizadas — 1.700
Visitas às escolas — 900
A oposição para professores da Educação Básica, SESI, SENAI e SENAC deve ser feita, conforme estabelecido na Convenção e Acordos Coletivos de Trabalho, no período de 01 a 30 de maio de 2025.
Preencha o formulário online para gerar e receber por e-mail sua carta preenchida (abaixo)
Escreva manualmente (baixe o modelo aqui)
Envie por:
Rua Borges Lagoa, 208 - Vila Clementino (próximo ao Metrô Santa Cruz)
Horário: Seg a Sex, das 8h30 às 17h30
A carta de oposição será aceita se for entregue pessoalmente até o dia 30/05/2025 ou se a data de postagem for até o dia 30/05/2025.
Lembre-se: A contribuição é o que mantém nossa capacidade de lutar por seus direitos. Antes de se opor, reflita sobre como um Sindicato forte beneficia toda a categoria!
Você também pode consultar as Perguntas e Respostas mais comuns sobre a Contribuição Assistencial.