Contribuição Assistencial

Você, professora ou professor, tem o direito de se opor à Contribuição Assistencial. Neste espaço, explicamos o que é essa contribuição e disponibilizamos um modelo de carta de oposição pronto para uso, que pode ser enviada eletronicamente na plataforma disponibilizada na internet ou impressa e entregue pessoalmente na sede do Sindicato ou enviada pelos Correios por carta registrada.

O que é a Contribuição Assistencial?

Um desconto anual único de 3% do salário bruto, aplicado a docentes da Educação Básica e da Educação Exclusivamente Infantil.

Essa contribuição é fruto de deliberação de assembleia para:

Qual o período de oposição ?

De 1 a 30 de maio de 2026.

Veja abaixo a tabela com benefícios e serviços de sindicalizados e contribuintes:

Tabela Contribuição Sindical

Cashback

Caso o contribuinte queira se sindicalizar, ficará isento da Contribuição Assistencial, cujo valor equivale a 4 mensalidades associativas (4 parcelas de 0,75% do salário).

Conheça os principais números do seu Sindicato em 2025

Ligações recebidas — 31.038

Atendimento jurídico presencial — 493

Atendimento previdenciário presencial — 602

E-mails respondidos — 8.432 mil

Denúncias encaminhadas — 221

Homologações realizadas — 1.680

Visitas às escolas — 1.003

Vouchers para mamografia – 245

Ingressos para cinema – 1.228

Como se opor?