Você, professora ou professor, tem o direito de se opor à Contribuição Assistencial. Neste espaço, explicamos o que é essa contribuição e disponibilizamos um modelo de carta de oposição pronto para uso.
Um desconto anual único de 3% do salário bruto, aplicado a docentes da Educação Superior, Educação Básica, SESI, SENAI e SENAC. Essa contribuição é fruto de deliberação de assembleia para:
Veja abaixo a tabela com benefícios e serviços de sindicalizados e contribuintes:
Caso o contribuinte queira se sindicalizar, ficará isento do número de parcelas mensais cujo valor total seja equivalente à Contribuição Assistencial. Por exemplo, em 2024 e 2025, até o mês de deliberação da nova Contribuição Assistencial, terá isenção de 4 mensalidades, pois 4 parcelas de 0,75% do salário equivalem à contribuição de 3% do salário.
Ligações recebidas — 29 mil
Atendimento jurídico presencial — 700
Atendimento previdenciário presencial — 800
E-mails respondidos — 8 mil
Denúncias encaminhadas — 306
Homologações realizadas — 1.700
Visitas às escolas — 900